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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Inconstitucionalidade da lei da gravidade

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Blog Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:25
Entenda o que cada polícia faz!

Quer compreender melhor sobre cada uma delas? Então, continue com a gente!
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Penal.

Questões de Direito Penal, extraídas do Concurso Público para Advogado da Caixa Econômica Federal - CEF 2010, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Violação de domicílio. Desacato e porte de arma branca. Extinção da punibilidade do réu.

Violação de domicílio. desacato e porte de arma branca.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Difamação e injúria. Penas máximas abstratamente cominadas que, isoladamente ou somadas, não ultrapassam dois anos.

Delito de menor potencial ofensivo, consoante o novo conceito dado pela lei nº 10.259/01, que instituiu os juizados especiais federais
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 17:31
A problemática do tipo penal “fraude eletrônica”

Por Emanuela de Araújo Pereira.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2020 - 15:29
"O Guarda, o Desembargador e a investigação do caso"

O presente texto fala sobre o caso do desembargador que ofendeu verbalmente um guarda municipal da cidade de Santos, quando foi cientificado de que seria multado em face de ter recusado-se a colocar máscara protetiva contra a Covid-19, na via pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2013 - 11:50
Santa Maria e mídia populista: duas tragédias

A mídia, que tem o propósito de explorar a reação emotiva gerada pelo crime (Durkheim), só olha o passado e se esquece do futuro
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas do 14º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aplicada aos 09 de março de 2008, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior - FMS pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, extraídas da prova para Comissário da Infância e Juventude - TJ/SC, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
Questões de Direito Penal sobre punibilidade e causas extintivas

Questões de Direito Penal, sobre punibilidade e causas extintivas; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Contribuição previdenciária, pagamento e extinção da punibilidade.

Welton José da Silva Favacho é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
Contribuição previdenciária, pagamento e extinção da punibilidade.

Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
O Tratamento Humanizado da Vítima: reflexões sobre o Crime de Violência Institucional

Por Celeste Leite dos Santos.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 10:35
Senado aprova projeto que endurece a legislação contra o crime
Por acordo, senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara. Projeto reúne propostas de Moro e do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes, do STF.

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